Cadastramento biométrico poderá ser realizado em Barra Velha e Balneário Piçarras
O Cartório Eleitoral de Barra Velha informa que o atendimento ao público será suspenso do dia 28 de outubro a 12 de novembro. Neste período, o atendimento ao eleitor será exclusivamente para o fornecimento de certidões eleitorais ou para agendar atendimento do dia 13 em diante. O motivo do recesso é a necessidade de adequação dos serviços exigida pelo rezoneamento eleitoral. O atendimento será retomado normalmente a partir do dia 13 de novembro com o cadastramento biométrico, emissão do 1º Título de Eleitor, Revisão Eleitoral e Segunda via do Título de Eleitor.
Cadastramento Biométrico
O cadastramento biométrico serve para garantir a transparência nas eleições e impedir que um eleitor vote no lugar de outro. Nesse caso, o eleitor cadastra suas digitais e passa a votar através de biometria e com a apresentação de um documento com foto. O procedimento de coleta dos dados biométricos consiste em três etapas: assinatura digital, coleta das impressões digitais e uma foto. O cadastramento biométrico dos eleitores de Barra Velha é realizado no Posto de Atendimento do Cartório Eleitoral de Balneário Piçarras, localizado na Rua Plácido Gomes de Oliveira, no centro de Barra Velha (em frente à Praça Lauro Loyola, no início da lagoa). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, telefone para contato é o 47 3446-1083. A partir do dia 13 de novembro, o cadastramento biométrico dos eleitores barravelhenses também será feito no Cartório Eleitoral de Balneário Piçarras, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 123, Centro. O eleitor pode agendar um horário para ser atendido acessando o site www.tre-sc.jus.br, ou pelo do telefone 0800-647-3888. Todos os eleitores brasileiros terão que fazer tal procedimento, mais cedo ou mais tarde. Para os eleitores de Barra Velha ainda não há um prazo final estabelecido, porém, os eleitores que não fizerem o cadastramento biométrico até o ano que vem, ainda conseguirão votar nas eleições gerais de 2018, mas quem não fizer até 2020, não conseguirá votar na eleição daquele ano para Prefeito e Vereadores, além de ter o título eleitoral cancelado.
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