Postado em 18 de Outubro de 2018 às 10h31

Prefeitura de Barra Velha oferece parcelamento de débitos para contribuintes inadimplentes

Imprensa Prefeitura (84)

Pagamento pode ser feito em até 48 parcelas

Barra Velha Pagamento pode ser feito em até 48 parcelas Contribuintes em débito com o município têm a oportunidade de regularizar suas dívidas por meio do programa de parcelamento instituído pela Prefeitura de...

Contribuintes em débito com o município têm a oportunidade de regularizar suas dívidas por meio do programa de parcelamento instituído pela Prefeitura de Barra Velha. Pessoa física, Microempreendedor Individual e pessoa jurídica podem negociar com o município.

O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é de 113,05 reais e para pessoa física ou MEI é de 75,37 reais, sendo o limite máximo de 48 parcelas para ambos. Débitos acima de 37.685 reais será necessário prestar garantia. Vale lembrar que o parcelamento será cancelado automaticamente em caso de vencimento de mais de 90 dias de qualquer parcela.

Interessados em fazer o parcelamento devem protocolar o pedido na Prefeitura de Barra Velha e apresentar cópias dos seguintes documentos:

Pessoa física e MEI

· Carteira de Identidade ou documento equivalente

· Certidão de Casamento (para pessoas casadas pelo Regime de Comunhão Universal de Bens)

· No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo)

· Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (requerimento anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar

· Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo)

· CPF ou CNPJ

· Comprovante de endereço atualizado

· Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento

· No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante

· No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, instrumento público ou particular de compra e venda

· Termo de oferta de garantia (se for o caso).

Pessoa jurídica

· Documento de constituição da empresa (contrato social) devidamente registrado que permita identificar o responsável pela administração ou gerência

· Certidão Simplificada da Junta Comercial com menos de 30 dias. (original)

· No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada. (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo)

· Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar

· Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo)

· CPF ou CNPJ

· Comprovante de endereço atualizado.

· Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento.

· No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante.

· No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, instrumento público ou particular de compra e venda

· Termo de oferta de garantia (se for o caso).







O parcelamento regulamento pela Lei nº 1160 de 2018 cancela e evita protesto de título em cartório, negativação em órgãos de proteção ao crédito e ação judicial. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 47 3446-7763.

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